FAQ

Perguntas Frequentes

O contador é o profissional responsável por cuidar da parte financeira, tributária e contábil da empresa. Ele organiza as obrigações fiscais, apura impostos, emite guias, acompanha o fluxo de caixa e garante que tudo esteja dentro da lei.

 

Sim, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), que pode fazer sua própria contabilidade. No entanto, contar com um contador traz segurança, evita erros e garante o cumprimento das obrigações fiscais.

  • MEI: para pequenos negócios com faturamento até R$ 81 mil/ano.

  • Simples Nacional: regime simplificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

  • Lucro Presumido: regime para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano, com base de cálculo presumida.

  • Lucro Real: regime obrigatório para empresas maiores ou com atividades específicas, calculando imposto sobre o lucro real da empresa.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É uma guia única onde o empreendedor paga seus tributos mensais.

A folha de pagamento reúne todas as informações de salários, encargos e benefícios dos colaboradores. O contador cuida do cálculo correto, emissão de holerites, guias de INSS, FGTS e declarações obrigatórias.

Depende do regime tributário, mas normalmente inclui: emissão de notas fiscais, envio de declarações (DAS, DCTF, EFD, etc.), folha de pagamento, pagamento de impostos e escrituração contábil.

A empresa pode sofrer multas, juros, bloqueios de CNPJ e até problemas com a Receita Federal. Além disso, pode ficar com o nome negativado em órgãos como CADIN.

É necessário escolher o tipo de empresa, registrar o CNPJ, obter inscrição estadual/municipal e alvarás. A contabilidade ajuda em todo esse processo, garantindo que tudo esteja conforme a legislação.

Sim, desde que sejam despesas comprovadas e relacionadas diretamente à atividade da empresa. A contabilidade orienta quais despesas são dedutíveis conforme o regime tributário.

Através do planejamento tributário. O contador analisa a estrutura da empresa, indica o regime mais vantajoso, orienta sobre deduções e organiza o financeiro para evitar tributos desnecessários.

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Tipos de Regime Tributário

Entenda um pouco mais sobre Regime Tributário, se ficar algum dúvida entre em contato conosco.

O regime tributário define as regras de tributação de uma empresa, determinando a forma de cálculo e pagamento dos impostos.

Os três principais regimes são:
Simples Nacional – Ideal para pequenos negócios, com tributação unificada.
Lucro Presumido – Para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano, com tributação baseada em margens pré-definidas.
Lucro Real – Para grandes empresas ou negócios com margens de lucro variáveis, tributação sobre o lucro líquido.

O regime ideal depende do faturamento, atividade e despesas da empresa. Uma análise contábil ajuda a escolher a opção mais vantajosa.

Sim! A mudança é possível, mas ocorre apenas uma vez por ano, geralmente em janeiro.

Pode resultar em pagamento excessivo de impostos ou problemas fiscais. Por isso, um contador deve fazer essa análise.

Sim. O MEI (Microempreendedor Individual) está dentro do Simples Nacional, mas com regras próprias e impostos fixos mensais.

Depende! Para pequenos negócios, o Simples pode ser mais econômico, mas em alguns casos o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

O Lucro Presumido é melhor para empresas com lucro previsível e boa margem. O Lucro Real é indicado para empresas com despesas elevadas ou margens menores.

Sim! Alguns setores, como bancos e empresas do mercado financeiro, devem obrigatoriamente adotar o Lucro Real.

Analisamos seu faturamento, despesas e projeções para garantir a escolha mais vantajosa, reduzindo impostos de forma legal.

Perguntas e Respostas