A recente Reforma Tributária no Brasil, promulgada em dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas no sistema de tributação sobre o consumo. As principais alterações incluem a substituição de cinco tributos atuais — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois novos impostos:​ (fonte fonte)

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá o PIS, Cofins e IPI.​ (fonte)
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS.​ (fonte)

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. ​Reuters+2Senado Federal+2Wikipédia, a enciclopédia livre+2

A transição para esse novo modelo tributário será gradual:​

Para regulamentar esses novos tributos, o Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as normas para a implementação do CBS, IBS e IS, detalhando alíquotas, isenções e regimes específicos. ​Wikipédia, a enciclopédia livre

É importante destacar que a implementação completa da reforma está prevista para se estender até 2032, com mecanismos de avaliação periódica para assegurar que a alíquota padrão não ultrapasse 26,5%. ​Agência Brasil+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1

Diante dessas mudanças, é fundamental que empresas e contribuintes se preparem para os novos regimes tributários, buscando orientação especializada para adaptar-se às novas regras e aproveitar possíveis benefícios fiscais.

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